Ano 14, Edição 068.
“Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o que, com frequência, poderíamos ganhar, por simples medo de arriscar.” (William Shakespeare)
Leia agora em nosso boletim:
Exercícios moderados a vigorosos são três vezes melhores que caminhar
Exercícios físicos são saudáveis, mas quão rigorosos esses exercícios devem ser para realmente afetarem o nível de condicionamento físico de uma pessoa? Se você fica sentado o dia todo trabalhando, mas ainda consegue sair e se exercitar, isso anula suas seis, sete ou oito horas de comportamento sedentário? Esse foi o tipo de pergunta que o Dr. Matthew Nayor e sua equipe da Universidade de Boston, nos EUA se propuseram a responder no maior estudo feito até hoje voltado para a compreensão da relação entre a atividade física regular e a aptidão física de uma pessoa. Eles descobriram que sessões de exercícios moderados a vigorosos, ou seja, treinar com mais intensidade do que caminhar 10.000 passos ao longo de um dia, melhoraram drasticamente o condicionamento físico de uma pessoa, em comparação com as formas mais leves de exercício.

Resultados do estudo - Os ganhos para quem se exercitou de modo moderado ou vigoroso chegaram a ser até três vezes maiores do que quem se exercitava de modo leve. "Ao estabelecer a relação entre diferentes formas de atividade física habitual e medidas detalhadas de aptidão física," explicou Nayor, "esperamos que nosso estudo forneça informações importantes que possam ser usadas para melhorar a aptidão física e a saúde geral ao longo da vida".
Exercícios moderados ou vigorosos - Onde fica a linha divisória entre exercícios que fazem muito bem e outros que nem tanto? Como saber se você está fazendo o suficiente, se seus exercícios podem ser classificados de moderados a vigorosos? "Usamos definições de estudos anteriores que categorizaram uma cadência de 60-99 passos/minuto como esforço de baixo nível, enquanto 100-129 passos/minuto é geralmente considerado um indicativo de atividade física moderada, e maior que 130 passos/minuto é considerado vigoroso. Essas contagens de passos podem precisar ser um pouco mais altas em indivíduos mais jovens. "As Diretrizes de Atividade Física para Norte-Americanos recomendam 150-300 minutos por semana de intensidade moderada ou 75-150 minutos por semana de exercício de intensidade vigorosa. "No entanto, esse limite superior é na verdade uma orientação destinada a encorajar as pessoas a se exercitarem. Em nosso estudo, não observamos nenhuma evidência de um limiar além do qual níveis mais elevados de atividade não estavam mais associados a maior aptidão," explicou Nayor.
(Texto extraído do artigo científico entitulado “Physical activity and fitness in the community: the Framingham Heart Study”, dos autores Matthew Nayor, Ariel Chernofsky, Nicole L. Spartano, Melissa Tanguay, Jasmine B. Blodgett, Venkatesh L. Murthy, Rajeev Malhotra, Nicholas E. Houstis, Raghava S. Velagaleti, Joanne M. Murabito, Martin G. Larson, Ramachandran S. Vasan, Ravi V. Shah e Gregory D. Lewis, publicado no European Heart Journal)
Petland compra site de conteúdo vet e investe em comida natural para cachorros
A Petland, a masterfranquia da rede americana que já tem mais de 300 lojas no Brasil, comprou 50% da Vet Sign, uma plataforma de conteúdo para médicos veterinários, e fez um investimento minoritário na A Quinta, uma startup que desenvolve comidas naturais para cães e gatos. A compra da Vet Sign vai impulsionar a vertical de serviços da Petland, que já responde por 25% da receita. Rodrigo Albuquerque, CEO da Petland, disse que uma das oportunidades é usar a base de mais de 45 mil veterinários cadastrados na Vet Sign para reduzir a ociosidade dos consultórios médicos que ficam dentro das clínicas da rede. “Num dia útil padrão, essas clínicas fazem uma média de 3 consultas, ficando as outras 5 horas vazias,” disse ele. “Como vamos ter acesso a esses 45 mil veterinários, podemos oferecer para eles o uso desses espaços, preenchendo esses buracos na agenda.” Segundo ele, além de aumentar a receita do franqueado, que tipicamente fica com 50% do valor da consulta, isso também aumenta as vendas, porque gera prescrições que acabam sendo compradas na própria loja.
Assinaturas de conteúdos da Petland - Outra oportunidade é monetizar essa base de veterinários, que hoje acessam todos os conteúdos de forma gratuita. A Petland pretende lançar assinaturas pagas, que darão acesso a conteúdos mais aprofundados e outros benefícios, bem como um marketplace de conteúdo onde outros veterinários poderão vender cursos.
A Quinta – A startup produz comida sem conservantes para pets, a Petland fez um investimento de 10% e fechou um contrato comercial para colocar os produtos da foodtech em todas as suas lojas. A ração da A Quinta inclui pratos como carne de cordeiro, frango, legumes e até risoto de abóbora ou de shitake. O grande pulo do gato foi a tecnologia de processamento e a embalagem que a startup desenvolveu, que permite que o produto tenha uma validade de até 12 meses sem a necessidade de ficar refrigerado. “Alimentação natural é muito desafiadora porque você tem um problema de validade: se o produto for fresco dura menos de um mês, se for congelado dura uns três meses, mas demanda uma logística complexa e cada loja precisa ter um refrigerador, o que aumenta os custos,” disse Rodrigo. “A Quinta conseguiu resolver tudo isso.” Como são mais caros que a ração normal e não trazem os custos extras de logística e refrigeração, os produtos da A Quinta vão deixar uma margem suculenta para os franqueados da Petland. Segundo Rodrigo, enquanto a margem na venda de uma ração tradicional gira em torno de 30%, nos produtos da A Quinta ela será de mais de 45%. (Portal Brazil Journal)
Locaweb adquire mais de 1 bilhão de reais na pandemia
A crise do coronavírus abriu janela de oportunidade para a Locaweb, companhia que fez aquisições em ritmo alucinante de praticamente uma aquisição por mês nos últimos doze meses. Foram 13 aquisições entre setembro de 2020 e outubro de 2021, a um custo de 1,2 bilhão de reais. A última delas foi a da Squid, uma plataforma de influenciadores digitais. A estratégia da Locaweb é montar um grande ecossistema de empresas para oferecer aos seus clientes o maior número de soluções possíveis no campo da internet. A empresa, que oferece hospedagens de sites, e-mails, gestão de redes sociais, soluções em pagamentos e marketplaces, se beneficiou da pandemia, quando as empresas precisaram se digitalizar para evitar a falência. “Ninguém traça tendência. Quem fala que traça tendência é um mentiroso, mas posso garantir ao meu cliente que vou atrás do que há de mais moderno no mercado para ajudá-lo nas operações. Depois da 13° aquisição, vem a 14°, a 15°, a 16° e assim por diante”, disse Fernando Cirne, CEO da Locaweb. (Portal Fusões & Aquisições)
Defensivos agrícolas terão novas regras de registro
O governo federal publicou, na última sexta-feira, 8, novas regras para o registro e pesquisa de defensivos agrícolas no país. O Decreto Nº 10.833 altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989. As mudanças foram necessárias tendo em vista o avanço do agronegócio e adequação às novas realidades. O documento altera as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de defensivos agrícolas no Brasil. Os principais objetivos são reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com defensivos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos. Em os principais avanços está a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. A medida será importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana.
Agricultura orgânica, processos prioritários e novos registros - O decreto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Além disso, os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro. Ainda foram estabelecidas regras para a priorização de registro de novos produtos e prazos mais longos para a análise de cada tipo de registro, compatíveis com a complexidade específica de cada pleito, prevendo celeridade nos casos de processos prioritários. O objetivo é aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos, possibilitando o registro de produtos mais modernos e menos tóxicos, e também a redução de custos para o produtor.
Eliminação de duplicidades entre órgãos responsáveis - O novo texto elimina a duplicidade de análises documentais entre os órgãos responsáveis pelo controle e regulamentação de agrotóxicos no país - ANVISA, Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -, mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. Também prevê a permissão do uso de marcas diferentes para o mesmo número de registro, o que reduzirá o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas especificações por parte de um mesmo solicitante.
Genéricos - O critério de registro de produtos genéricos também será modificado, reduzindo a necessidade de entrega de estudos unicamente relacionados à comprovação de eficiência agronômica quando se tratar de produto que contenha ingrediente ativo já registrado. Importante esclarecer que a isenção não se aplica aos estudos ambientais e toxicológicos. As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados, realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. Não será mais exigido o RET - Registro Especial Temporário para essas atividades, mas a exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.
Registros de defensivos para exportação - O registro de defensivos destinados exclusivamente à exportação e que, portanto, não serão comercializados e utilizados no país foi simplificado. Agora, não será mais necessário que esses produtos estejam registrados para uso no Brasil quando sua finalidade for a produção exclusiva para exportação, mas ainda mantendo a necessidade de que o ingrediente ativo e demais componentes estejam aprovados para uso no Brasil. Isso aumentará a atratividade de investimentos em plantas industriais de produção para exportação.
Multas por descumprimento da legislação - O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. No texto anterior do Decreto, a multa somente poderia ser aplicada se a empresa infratora tivesse sido notificada anteriormente e se, num segundo momento, fosse constatado que as irregularidades não haviam sido sanadas. O texto atual permite a autuação independente de aviso anterior e não exime a aplicação de multas caso a empresa venha a sanar as irregularidades. Essa medida garante a possibilidade de punição e aplicação de penalidades aos infratores, aumentando consequentemente a obediência às normativas e diretrizes. Veja aqui o decreto na íntegra. (Portal AGROLINK)
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